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Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

Edital de Convocação

SÃO MARTINHO S.A (“Companhia”), convida seus acionistas para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada em sua sede social, na Fazenda São Martinho, no Município de Pradópolis/SP, no dia 26 de julho de 2019, às 11h. Pauta:

Em caráter ordinário:

1.    Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras e Contábeis, acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31.03.2019;

2.    Destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.03.2019;

3.    Instalação do Conselho Fiscal e a eleição de seus membros (efetivos e suplentes); e

4.    Remuneração global anual dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal para o exercício em curso.

Em caráter extraordinário:

1.    Alteração do artigo 5º do Estatuto Social decorrente do cancelamento de 10.000.000 (dez milhões) de ações mantidas em tesouraria deliberado pelo Conselho de Administração em reunião de 24.06.2019;

2.    Reforma e consolidação do Estatuto Social para (i) adaptar sua redação às regras do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil Bolsa, Balcão; e (ii) alterar os artigos 5º, 7º, 15, 22, 26, 29, 30, 32, 40 e 49, conforme Anexo VI da Proposta da Administração. 


Informações Gerais: 

Documentos à Disposição dos Acionistas:

Estão à disposição dos acionistas, na sede Companhia, e em seu website na página de Relações com Investidores (www.saomartinho.com.br/ri) e nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br), toda documentação pertinente às matérias que serão deliberadas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, conforme artigo 133 e parágrafo 3º do artigo 135 da Lei nº 6.404/76 e artigo 6º da Instrução CVM nº 481/2009.

Para consulta e exame dos referidos documentos na sede social, os acionistas interessados devem contatar a Área de Relações com Investidores, mediante apresentação de extrato contendo a posição acionária respectiva, emitida com até 2 (dois) dias de antecedência.

Participação na Assembleia:
 
Para facilitar o acesso dos acionistas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, solicitamos a entrega dos seguintes documentos no endereço Rua Geraldo Flausino Gomes, nº 61, cj, 132, Brooklin Novo, CEP 04575-060, na cidade de São Paulo/SP, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, até o dia 24/07/2019: (i) extrato ou comprovante de titularidade de ações expedido pela instituição prestadora de serviços de ações escriturais da Companhia; e (ii) para aqueles que se fizerem representar por procuração, instrumento de mandato com observância das disposições legais aplicáveis (artigo 126 da Lei nº 6.404/76). A Companhia reembolsará, mediante exibição dos respectivos comprovantes, 50% dos custos incorridos para a constituição de procuradores pelos acionistas que representem mais de 0,5% do capital social.

O acionista ou seu representante legal deverá comparecer na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária munido de documento que comprove sua identidade.

Se o acionista for pessoa jurídica, deverá comparecer na Assembleia Geral munido do estatuto ou contrato social e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista e no caso de Fundo de Investimento, regulamento do fundo; estatuto ou contrato social do seu administrador, conforme o caso, observada a política de voto do fundo, e documentos societários que comprovem os poderes de representação.

Os acionistas estrangeiros deverão apresentar os mesmos documentos exigidos aos acionistas brasileiros, devidamente notarizados no país de origem, consularizados e com tradução juramentada.

Caso o acionista opte pelo exercício do direito de voto a distância (conforme previsto na Instrução CVM nº 481/2009), poderá: (a) enviar o boletim de voto diretamente à Companhia até 19.7.2019; (b) transmitir as instruções de voto para o Banco Bradesco S.A., caso as ações não estejam depositadas em depositário central, observados os procedimentos e documentos exigidos pela instituição financeira; (c) transmitir as instruções de voto ao seu Custodiante, caso as ações estejam depositadas em depositário central, observados os procedimentos e documentos exigidos pela respectiva instituição de custódia.

Para informações adicionais acerca do exercício do direito de voto a distância, solicitamos aos acionistas que verifiquem as regras previstas na Instrução CVM nº 481/09, bem como as orientações e prazos constantes no Manual para Participação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária constante no link: https://ri.saomartinho.com.br/.


 

Pradópolis, 24 de junho de 2019.

Marcelo Campos Ometto
Presidente do Conselho de Administração