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Cancelamento de ações em tesouraria e novo programa de recompra de ações

São Paulo, 24 de junho de 2019  – São Martinho S.A. (“São Martinho” ou “Companhia”; B3: SMTO3), em cumprimento ao disposto nas Instruções CVM nº 358/02 e nº 567/15, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou, dentre outros assuntos:

1. O cancelamento, sem redução do capital social, de 10.000.000 (dez milhões) de ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal, adquiridas em conformidade com o 4º e o 5º Programa de Recompra de Ações, mantidas em tesouraria.

1.1. A alteração do artigo 5.º do Estatuto Social, referente à quantidade de ações ordinárias, será objeto de deliberação na próxima Assembleia Geral, que passará de 364.011.329 (trezentos e sessenta e quatro milhões, onze mil e trezentas e vinte e nove) de ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal para 354.011.329 (trezentas e cinquenta e quatro milhões, onze mil, trezentas e vinte e nove) de ações.

2. A abertura do 6º Programa de Recompra de Ações (“Programa de Recompra”), com as condições previstas abaixo, nos termos do Anexo XXXVI da ICVM nº 480/09, conforme alterada:

2.1. Objetivo e efeito econômico: realizar a aplicação eficiente dos recursos disponíveis em caixa de modo a maximizar a alocação de capital e a geração de valor para os acionistas, considerando que as ações mantidas em tesouraria não têm direitos econômicos e políticos (artigo 10 da ICVM nº 567/15);

2.2. Quantidade de ações em circulação: 147.017.773 (cento e quarenta e sete milhões, dezessete mil, setecentas e setenta e três), todas nominativas e sem valor nominal; 

2.3. Quantidade de ações mantidas em tesouraria: 3.208.663 (três milhões, duzentas e oito, seiscentas e sessenta e três) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal mantidas em tesouraria;

2.4. Quantidade de ações a serem adquiridas: até 10.000.000 (dez milhões) ações ordinárias;

2.5. Prazo máximo para liquidação: em até 18 (dezoito) meses, a contar da data da aprovação do 6º Programa de Recompra de Ações, vencendo, assim, em 23/12/2020, pelo valor de cotação das ações no dia das transações;

2.6. Instituição financeira intermediária: BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 43.815.158/0001-22, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 14° andar, na Cidade de São Paulo, SP, e/ou Itaú Corretora de Valores S.A., CNPJ nº 61.194.353/0001-64, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, SP. 

2.7. Recursos disponíveis a serem utilizados: Correspondem à parcela do lucro do último exercício destinado à Reserva de Orçamento de Capital e parte dos lucros do exercício em curso. A efetiva recompra dependerá da existência de recursos disponíveis no momento da aquisição das ações, conforme previsto no artigo 7º da ICVM nº 567/15.

Os membros do Conselho de Administração entendem que a referida recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores, nem o pagamento de dividendos obrigatórios, pois a situação financeira da Companhia é compatível com a liquidação da aquisição em seu vencimento e os recursos para investimentos são administrados.


São Martinho S.A.

Felipe Vicchiato
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores