Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Edital de Convocação
SÃO MARTINHO S.A (“Companhia”), convida seus acionistas para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“AGOE”), a ser realizada presencialmente, em sua sede social, na Fazenda São Martinho, em Pradópolis/SP, no dia 29 de julho de 2022, às 11h, com a seguinte ordem do dia:
Em caráter ordinário:
1. Relatório Anual da Administração, Demonstrações Financeiras, acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31.3.2022;
2. Destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.3.2022;
3. Eleição dos membros do Conselho de Administração;
4. Eleição dos membros do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes);
5. Remuneração global anual dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal.
Em caráter extraordinário:
1. Aumento do capital social no valor de R$ 479.812.601,27 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e um reais e vinte e sete centavos), sem emissão de novas ações ordinárias nominativas e consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social.
Informações Gerais:
Documentos à Disposição dos Acionistas:
Estão à disposição dos acionistas, na sede Companhia, em seu website na página de Relações com Investidores (www.saomartinho.com.br/ri) e nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br), toda documentação pertinente às matérias que serão deliberadas na AGOE, conforme artigo 133 e parágrafo 3º do artigo 135 da Lei nº 6.404/76 e artigo 7º da Resolução CVM nº 81 de 29.3.2022 (“Resolução 81”).
Para consulta dos referidos documentos na sede social, os acionistas interessados devem contatar a área de Relações com Investidores (ri@saomartinho.com.br) mediante apresentação de extrato contendo a posição acionária respectiva, emitida com até 2 (dois) dias de antecedência.
Participação na Assembleia: A Assembleia será presencial. Caso haja necessidade de alteração no formato da Assembleia por motivo de força maior, a Companhia divulgará tempestivamente ao mercado as orientações necessárias.
Para facilitar o acesso dos acionistas na AGOE, solicita-se o envio até o dia 26.7.2022 via e-mail ou a entrega dos seguintes documentos no endereço Rua Geraldo Flausino Gomes, nº 61, 13º andar, Brooklin Novo, CEP 04575-060, na cidade de São Paulo/SP, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores: (i) extrato ou comprovante de titularidade de ações expedido pela instituição prestadora de serviços de ações escriturais da Companhia; e (ii) para aqueles que se fizerem representar por procuração, instrumento de mandato com observância das disposições legais aplicáveis (artigo 126 da Lei nº 6.404/76).
O acionista ou seu representante legal deverá comparecer na Assembleia Geral munido de documento que comprove sua identidade.
Se o acionista for pessoa jurídica, deverá comparecer na Assembleia Geral munido do estatuto ou contrato social e os documentos societários que comprovem a representação e, no caso de Fundo de Investimento, regulamento do fundo; estatuto ou contrato social do seu administrador, conforme o caso, observada a política de voto do Fundo, e documentos societários que comprovem os poderes de representação. Os acionistas estrangeiros deverão apresentar os mesmos documentos exigidos aos acionistas brasileiros.
A Companhia não exigirá cópias autenticadas, reconhecimento de firma, notarização, consularização, apostilamento ou tradução juramentada dos documentos, bastando, nesse último caso, a sua tradução livre para o português.
Caso o acionista opte pelo exercício do direito de voto pelo boletim de voto à distância, conforme previsto na Resolução 81, poderá: (a) enviar o boletim de voto diretamente à Companhia até 22.7.2022; (b) transmitir as instruções de voto para o Banco Bradesco S.A., caso as ações não estejam depositadas em depositário central, observados os procedimentos e documentos exigidos pela instituição financeira; (c) transmitir as instruções de voto ao seu Custodiante, caso as ações estejam depositadas em depositário central, observados os procedimentos e documentos exigidos pela respectiva instituição de custódia.
Em cumprimento ao artigo 3º da Resolução CVM nº 70 de 22 de março de 2022 e do artigo 5º. Inciso I, da Resolução 81, o percentual mínimo para adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração é de 5% (cinco por cento) do capital social, devendo ser requerido pelos acionistas interessados com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data prevista para a realização da AGOE, ou requerido na forma do Boletim de Voto a Distância, de modo a facilitar o processamento pela Companhia e participação dos acionistas.
Para informações adicionais acerca do exercício do direito de voto à distância, a Companhia solicita aos acionistas que verifiquem as regras previstas na Resolução 81, bem como as orientações e prazos constantes no Manual para Participação da AGOE, disponível no website da Companhia, na página de Relações com Investidores (www.saomartinho.com.br/ri) e nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br).
Pradópolis, 20 de junho de 2022.
Murilo Cesar Lemos dos Santos Passos Presidente do Conselho de Administração
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