O segmento Novo Mercado, no qual a São Martinho está inserida desde seu IPO (oferta pública inicial de ações) ocorrido em fevereiro de 2007, foi criado no ano de 2000, e representa o mais alto nível no padrão de governança corporativa das companhias listadas na B3, considerando práticas e compromissos diferenciados, que permitem um acompanhamento mais detalhado do processo decisório da administração e dos controladores da companhia, pelos demais acionistas e pelo mercado.
Em setembro de 2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou uma série de atualizações no regulamento do Novo Mercado, que entraram em vigor a partir de 02/01/2018. As Companhias que já eram listadas neste segmento anteriormente terão até a data da Assembléia Geral Ordinária (AGO) de 2021 para estarem integralmente alinhadas com todas as exigências da nova versão do regulamento.
Além das empresas inseridas neste segmento só poderem emitir ações ordinárias com direito a voto há outras regras específicas que definem os diferenciais encontrados no segmento do Novo Mercado, como:
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