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Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação

SÃO MARTINHO S.A. (“Companhia”) convida seus acionistas para Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) no dia 1º de fevereiro de 2019, às 11h, em sua sede social, na Fazenda São Martinho, em Pradópolis/SP.  Pauta:

(1) Aprovação do Protocolo e Justificação da Cisão Total da Usina Santa Luiza S.A. (“USL”) e incorporação das parcelas cindidas pela Companhia e pela Cosan S.A. (“Cosan”) e do Protocolo e Justificação de Incorporação da Pulisic Participações Ltda. (“Pulisic); 

(2) Aprovação dos Laudos de Avaliação do patrimônio líquido da USL e da Pulisic, a valor contábil e com base nas demonstrações financeiras de 31.10.2018 e ratificação da nomeação e contratação da ValorUp Auditores Independentes (“ValorUp”) como empresa responsável pela sua elaboração; 

(3) Aprovação da cisão total e incorporação das parcelas cindidas (pela Companhia e pela Cosan) e consequente extinção da USL e aprovação da incorporação e consequente extinção da Pulisic; e

(4) Autorização para a Administração tomar as providências necessárias para implementação do disposto no item 3, caso aprovado.

INFORMAÇÕES GERAIS: 

DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DOS ACIONISTAS: 

Estão à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e nos websites de Relações com Investidores (www.saomartinho.com.br/ri), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br), a documentação referente às matérias que serão deliberadas na AGE (artigo 135, § 3º da Lei das S.A. e artigo 6º da Instrução CVM nº 481/2009).

Os acionistas interessados em consultar os documentos na sede da Companhia devem contatar a área de Relações com Investidores.

PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA:
 
Os acionistas interessados em participar devem entregar os seguintes documentos à Diretoria de Relações com Investidores, até o dia 30/1/2019, na Rua Geraldo Flausino Gomes, nº 61, cj, 132, Brooklin Novo, CEP 04575-060, São Paulo/SP: (i) extrato ou comprovante de titularidade de ações expedido pela instituição prestadora de serviços de ações escriturais; e (ii) para aqueles que se fizerem representar, procuração com observância do artigo 126 da Lei das S.A. A Companhia reembolsará, mediante exibição dos respectivos comprovantes, 50% dos custos incorridos para a constituição de procuradores pelos acionistas que representem mais de 0,5% do capital social.

O acionista ou seu representante legal deve apresentar documento que comprove sua identidade. Se pessoa jurídica, estatuto ou contrato social e os documentos societários que comprovem sua representação legal. Se Fundo de Investimento, regulamento, estatuto ou contrato social do administrador e política de voto, conforme o caso. Acionistas estrangeiros devem apresentar os documentos, devidamente notarizados no país de origem, consularizados e com tradução juramentada.

Não será adotada a participação por meio do boletim de voto à distância.

Pradópolis, 15 de janeiro de 2019.

Marcelo Campos Ometto
Presidente do Conselho de Administração

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