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Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

Edital de Convocação

 

SÃO MARTINHO S.A (“Companhia”), convida seus acionistas para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“AGOE”), a ser realizada em sua sede social, na Fazenda São Martinho, no Município de Pradópolis/SP, no dia 31 de julho de 2020, às 11h, com a seguinte ordem do dia:

Em caráter extraordinário:

1. Aumento do capital social no valor de R$ 375.167.560,24 sem emissão de novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal e consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social;

2. Alterações no Estatuto Social, conforme anexo VIII da Proposta da Administração, para implementar: Conselho Fiscal permanente e eleição em separado de 1 das vagas pelos acionistas minoritários (artigos: 1º, parágrafo único; 16, 30 e 37); (ii) mandatos de 2 anos para Diretoria e Conselho Fiscal, de forma a unifica-los ao do Conselho de Administração (artigos 23 e 30, caput); (iii) limite de 2 anos de vigência para as procurações (artigo 26, parágrafo segundo); (iv) atualização das alçadas do Conselho de Administração e da data de correção (artigo 19, incisos xi, xii, xiii, xix e parágrafo único); e (v) simplificação na formalização das reuniões do Conselho de Administração por videoconferência (artigo 20, parágrafo quinto);

3. Consolidação do Estatuto Social.

Em caráter ordinário:

1. Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras, acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31.3.2020;

2. Destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.3.2020;

3. Eleição dos membros do Conselho de Administração;

4. Eleição dos membros do Conselho Fiscal permanente (efetivos e suplentes), seguindo o Estatuto Social já alterado ou a regra vigente, caso não aprovada a sua mudança;

5. Remuneração global anual dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal.

Informações Gerais: 

Documentos à Disposição dos Acionistas: 

Estão à disposição dos acionistas, na sede Companhia, em seu website na página de Relações com Investidores (www.saomartinho.com.br/ri) e nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br), toda documentação pertinente às matérias que serão deliberadas na AGOE, conforme artigo 133 e parágrafo 3º do artigo 135 da Lei nº 6.404/76 e artigo 6º da Instrução CVM nº 481/2009.

Para consulta e exame dos referidos documentos na sede social, os acionistas interessados devem contatar a área de Relações com Investidores (ri@saomartinho.com.br) mediante apresentação de extrato contendo a posição acionária respectiva, emitida com até 2 (dois) dias de antecedência.

Participação na Assembleia:
 
Diante do cenário atual de pandemia da COVID-19, a Companhia recomenda a seus acionistas a adoção do boletim de voto a distância. A Assembleia presencial será realizada com observância das medidas de proteção, higienização dos ambientes e distanciamento, recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde. Caso haja necessidade de alteração no formato da Assembleia por motivo de força maior, a Companhia divulgará um Comunicado ao Mercado ou Fato Relevante com as orientações necessárias.

Para facilitar o acesso dos acionistas na AGOE, solicitamos a entrega dos seguintes documentos no endereço Rua Geraldo Flausino Gomes, nº 61, 13º andar, Brooklin Novo, CEP 04575-060, na cidade de São Paulo/SP, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, até o dia 28.7.2020: (i) extrato ou comprovante de titularidade de ações expedido pela instituição prestadora de serviços de ações escriturais da Companhia; e (ii) para aqueles que se fizerem representar por procuração, instrumento de mandato com observância das disposições legais aplicáveis (artigo 126 da Lei nº 6.404/76). A Companhia reembolsará, mediante exibição dos respectivos comprovantes, 50% dos custos incorridos para a constituição de procuradores pelos acionistas que representem mais de 0,5% do capital social.

O acionista ou seu representante legal deverá comparecer na Assembleia Geral munido de documento que comprove sua identidade.

Se o acionista for pessoa jurídica, deverá comparecer na Assembleia Geral munido do estatuto ou contrato social e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista e, no caso de Fundo de Investimento, regulamento do fundo; estatuto ou contrato social do seu administrador, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação.

Os acionistas estrangeiros deverão apresentar os mesmos documentos exigidos aos acionistas brasileiros, devidamente notarizados no país de origem, consularizados e com tradução juramentada.

Caso o acionista opte pelo exercício do direito de voto a distância (conforme previsto na Instrução CVM nº 481/2009), poderá: (a) enviar o boletim de voto diretamente à Companhia até 24.7.2020; (b) transmitir as instruções de voto para o Banco Bradesco S.A., caso as ações não estejam depositadas em depositário central, observados os procedimentos e documentos exigidos pela instituição financeira; (c) transmitir as instruções de voto ao seu Custodiante, caso as ações estejam depositadas em depositário central, observados os procedimentos e documentos exigidos pela respectiva instituição de custódia.

Para informações adicionais acerca do exercício do direito de voto à distância, solicitamos aos acionistas que verifiquem as regras previstas na Instrução CVM nº 481/09, bem como as orientações e prazos constantes no Manual para Participação da AGOE, disponível no website da Companhia, na página de Relações com Investidores (www.saomartinho.com.br/ri) e nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br).

Em cumprimento ao artigo 3º da Instrução CVM nº 165/91 e do artigo 4º. Inciso I, da Instrução CVM nº 481/09, o percentual mínimo para adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração é de 5% (cinco por cento) do capital social, devendo ser requerido pelos acionistas com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data prevista para a realização da AGOE.


Pradópolis, 29 de junho de 2020.

Marcelo Campos Ometto
Presidente do Conselho de Administração