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Novo Mercado

O segmento Novo Mercado, no qual a São Martinho está inserida desde seu IPO (oferta pública inicial de ações) ocorrido em fevereiro de 2007, foi criado no ano de 2000, e representa o mais alto nível no padrão de governança corporativa das companhias listadas na B3, considerando práticas e compromissos diferenciados, que permitem um acompanhamento mais detalhado do processo decisório da administração e dos controladores da companhia, pelos demais acionistas e pelo mercado.

Em setembro de 2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou uma série de atualizações no regulamento do Novo Mercado, que entraram em vigor a partir de 02/01/2018. As Companhias que já eram listadas neste segmento anteriormente terão até a data da Assembléia Geral Ordinária (AGO) de 2021 para estarem integralmente alinhadas com todas as exigências da nova versão do regulamento.

Além das empresas inseridas neste segmento só poderem emitir ações ordinárias com direito a voto há outras regras específicas que definem os diferenciais encontrados no segmento do Novo Mercado, como:

  • No caso de alienação do controle, todos os acionistas têm direito a vender suas ações pelo mesmo preço (tag along de 100%) atribuído às ações detidas pelo controlador;
  • Instalação de área de Auditoria Interna, função de Compliance e Comitê de Auditoria (estatutário ou não estatutário);
  • Em caso de saída da empresa do Novo Mercado, realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) por valor justo, sendo que, no mínimo, 1/3 dos titulares das ações em circulação devem aceitar a OPA ou concordar com a saída do segmento;
  • O conselho de administração deve contemplar, no mínimo, 2 ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior, com mandato unificado de, no máximo, dois anos;
  • A empresa se compromete a manter, no mínimo, 25% das ações em circulação (free float), ou 15%, em caso de ADTV (volume médio diário negociado) superior a R$ 25 milhões;
  • Estruturação e divulgação de processo de avaliação do conselho de administração, de seus comitês e da diretoria;
  • Elaboração e divulgação de políticas de (i) remuneração; (ii) indicação de membros do conselho de administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária; (iii) gerenciamento de riscos; (iv) transação com partes relacionadas; e (v) negociação de valores mobiliários, com conteúdo mínimo (exceto para a política de remuneração);
  • Divulgação simultânea, em inglês e português, de fatos relevantes, informações sobre proventos e press releases de resultados